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RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
Linha 1 - Salário-Família, Abonos e Outras Indenizações
Nesse espaço constam os valores recebidos a título de salário-família, abonos, indenização de pecúnia de licença especial (LE);
Linha 2 - Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria, Reserva Remunerada, Reforma e Pensão (65 anos ou mais), exceto a parcela isenta do 13º (décimo terceiro) Salário:
Esta isenção só se aplica para os Veteranos e aos Pensionistas Militares. A partir do mês de aniversário, quando completa 65 anos de idade, este Contribuinte faz jus ao desconto de R$ 1.903,98 (hum mil, novecentos e três reais, noventa e oito centavos), em cada um de seus Rendimentos Brutos Mensais Tributáveis.
Os beneficiários que possuem Rendimentos Brutos Mensais Tributáveis inferiores ao valor da dedução, terão o total dos seus Rendimentos, lançados nesta Linha.
O valor máximo da isenção para maiores de 65 anos, exceto a parcela isenta do 13º Salário, é de R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), referente às doze parcelas mensais, caso o contribuinte tenha feito aniversário no mês de Janeiro;
Linha 3 - Parcela Isenta do 13º Salário de Proventos de Aposentadoria, Reserva Remunerada, Reforma e Pensão (65 anos ou mais):
O Contribuinte que tenha feito aniversário entre os meses de janeiro a novembro, inclusive, faz jus ao desconto de R$ 1.903,98 (hum mil, novecentos e três reais, noventa e oito centavos), do seu Rendimento Bruto da Parcela do 13º Salário Tributável (Adicional Natalino).
Os beneficiários que possuem Rendimento Bruto da Parcela do Adicional Natalino Tributável inferior ao valor da dedução, terão o total desse Rendimento lançado nesta Linha;
Linha 4 - Diárias, Ajudas de Custo, Compensações Pecuniárias e Indenizações de Férias.
É o valor total das Diárias destinadas ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho, inclusive no exterior; e Ajudas de Custo pagas em caso de remoção de um município para outro, relativas às despesas de Transporte, Frete e Locomoção do Beneficiário e de seus Familiares; Ajuda de Custo quando da passagem para a Inatividade; Indenização de remuneração de férias; Compensação Pecuniária para os militares temporários quando do término da prestação do serviço;
Linha 5 - Pensão e Proventos de Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave ou por Acidente em Serviço
São isentos os rendimentos provenientes de pensão, aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os pagos aos aposentados, reformados e pensionistas portadores de: Moléstia Profissional; Tuberculose Ativa; Alienação Mental; Esclerose Múltipla; Neoplasia Maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia Irreversível e Incapacitante; Cardiopatia Grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose Anquilosante; Nefropatia Grave; Hepatopatia Grave, estados avançados da Doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por Radiação; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e Fibrose Cística (mucoviscidose); comprovada de acordo com a legislação vigente;
Linha 6 - Pensão FEB ou Vitalícia (Guerra do Paraguai)
Para os Beneficiários de Pensão FEB ou Vitalícia (Guerra do Paraguai) de Classificações 6 (Guerra do Paraguai), 7 (Ex-Cmb FEB), 8 (Ex-Cmb Litoral), 17 (Viúva Ex-Cmb) e 23 (Filha Ex-Cmb);
Linha 7 - Etapas para Alimentação, Auxílio Transporte e Assistência Pré-Escolar:
Para quem recebe Auxílio Alimentação; Etapas de Alimentação; Assistência Pré-Escolar (até 5 anos e 11 meses) e Auxílio Transporte;
Linha 8 - Auxílio Natalidade, Auxílio Invalidez, Exercícios Anteriores, Pecúnia De Cujus, Auxílio Fardamento:
Quem recebeu durante o ano Auxílio Natalidade (quando do nascimento do filho); Auxílio Invalidez, Exercícios Anteriores não tributáveis; rendimentos isentos a que o responsável legal espólio em juízo (falecido); Auxílio Fardamento.
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Valores em Reais
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