1. Total dos Rendimentos (Inclusive Adicional de Férias)
É a soma de todos os Rendimentos Tributáveis recebidos pelos militares da ativa, veteranos e pensionistas, tais como soldo, adicionais, gratificações, com exceção, por exemplo, dos auxílios, diárias, ajuda de custo, indenizações, assistência pré-escolar, salário-família, abonos etc.
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2. Contribuição Previdenciária Oficial (FUSEx + Pensão Militar)
É o total dos descontos pagos ao FUSEX 3% (Z01), DESC DEP FUSEX (ZM5 e ZM7), PENSÃO MIL 10,5% (Z02), P MIL 1,5% (Z05).
Importante: não confundir FUSEX, aqui mencionado, com FUSEX DESPESAS MÉDICAS (ZM3). Os valores das despesas médicas no contracheque e na ficha-financeira são lançados na linha 1 do Campo 7 do CRP.
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3. Contribuição Previdenciária Privada
É o total das contribuições feitas para as Entidades de Previdência Complementar domiciliadas no Brasil, das contribuições para Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, cujo ônus tenha sido do contribuinte, desde que destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social para fins de aposentadoria.
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4. Pensão Judiciária (Valor total da PJ sem o 13º)
O valor constante nessa linha é o que deve ser declarado pelo Instituidor da Pensão Judicial na Declaração de Ajuste Anual junto à Receita Federal do Brasil (RFB).
É o total pago a título de pensão alimentícia (PJ) nos meses de janeiro a dezembro. É sobre este total que o Instituidor terá que prestar contas à Receita Federal.
Nessa linha não é computado o valor pago de PA sobre o 13º Salário, tendo em vista que esse valor já foi considerado como abatimento no cálculo do Imposto sobre este salário.
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5. Imposto sobre a Renda, Retido na Fonte, sobre os rendimentos informados na Linha 1 acima
É total do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos informados na Linha 1 do Campo 3, inclusive o imposto de renda pago sobre o Adicional de Férias.
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1. Salário-Família, Rendimento do PASEP, Abonos e Outras Indenizações
Nesse espaço constam os valores recebidos a título de salário-família, abonos, indenização de pecúnia de licença especial (LE).
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2. Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria, Reserva Remunerada, Reforma ou Pensão (65 anos ou mais)
Esta isenção só se aplica aos Veteranos e Pensionistas Militares. A partir do mês de aniversário, quando completa 65 anos de idade, este Contribuinte faz jus ao desconto de R$ 1.903,98 (hum mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), em cada um de seus Rendimentos Brutos Mensais Tributáveis.
Os beneficiários que possuem Rendimentos Brutos Mensais Tributáveis inferiores ao valor da dedução terão o total dos seus Rendimentos lançados nesta Linha.
O valor máximo da isenção para maiores de 65 anos, exceto a parcela isenta do 13º Salário, é de R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), referente às doze parcelas mensais, caso o contribuinte tenha feito aniversário no mês de Janeiro.
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3. Parcela Isenta do 13º (décimo terceiro) salário de aposentado, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)
O Contribuinte que tenha feito aniversário entre os meses de janeiro e novembro, inclusive, faz jus ao desconto de R$ 1.903,98 (hum mil, novecentos e três reais, noventa e oito centavos) do seu Rendimento Bruto da Parcela do 13º Salário Tributável (Adicional Natalino).
Os beneficiários que possuem Rendimento Bruto da Parcela do Adicional Natalino Tributável inferior ao valor da dedução, terão o total desse Rendimento lançado nesta Linha.
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4. Diárias, Ajudas de Custo, Compensações Pecuniárias e Indenizações de Férias
É o valor total das Diárias destinadas ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho, inclusive no exterior; e Ajudas de Custo pagas em caso de remoção de um município para outro, relativas às despesas de Transporte, Frete e Locomoção do Beneficiário e de seus Familiares; Ajuda de Custo quando da passagem para a Inatividade; Indenização de remuneração de férias; Compensação Pecuniária para os militares temporários quando do término da prestação do serviço.
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5. Pensão e Proventos de Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave ou Acidente em Serviço
São isentos os rendimentos provenientes de pensão, aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os pagos aos aposentados, reformados e pensionistas portadores de: Moléstia Profissional; Tuberculose Ativa; Alienação Mental; Esclerose Múltipla; Neoplasia Maligna; Cegueira; Hanseníase; Paralisia Irreversível e Incapacitante; Cardiopatia Grave; Doença de Parkinson; Espondiloartrose Anquilosante; Nefropatia Grave; Hepatopatia Grave, estados avançados da Doença de Paget (osteíte deformante); Contaminação por Radiação; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e Fibrose Cística (mucoviscidose); comprovada de acordo com a legislação vigente.
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6. Pensão FEB ou Vitalícia (Guerra do Paraguai)
Para os Beneficiários de Pensão FEB ou Vitalícia (Guerra do Paraguai) de Classificações 6 (Guerra do Paraguai), 7 (Ex-Cmb FEB), 8 (Ex-Cmb Litoral), 17 (Viúva Ex-Cmb) e 23 (Filha Ex-Cmb).
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7. Etapas para Alimentação, Auxílio-Transporte e Assistência Pré-Escolar
Para quem recebe Auxílio Alimentação; Etapas de Alimentação; Assistência Pré-Escolar (até 5 anos e 11 meses) e Auxílio Transporte.
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8. Auxílio-Natalidade, Auxílio-Invalidez, Exercícios Anteriores, Pecúnia De Cujus e Auxílio Fardamento
Quem recebeu durante o ano Auxílio Natalidade quando do nascimento do filho, Auxílio Invalidez, Exercícios Anteriores não tributáveis, rendimentos isentos que o responsável legal tenha recebido a título de espólio, Auxílio Fardamento.
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1. Décimo Terceiro Salário - Adicional Natalino (Ver cálculo no nº 6 do Campo 7)
Para Residentes no Brasil
Para os Militares Ativos, Veteranos e Pensionistas, que possuírem Cálculo "ZERO" na Ficha Cadastro, informar, neste Campo, o Valor Líquido do 13º Salário (Adicional Natalino), ou seja, o 13º Salário Bruto menos as seguintes deduções:
a. Dependentes (R$ 189,59 por dependente); b. Parcela isenta para maior de 65 anos (R$ 1.903,98); c. Pensão Judiciária; e d. Valor do IRRF do 13º Salário.
O Valor Líquido é obtido pela seguinte fórmula:
13º SALÁRIO BRUTO - [DEPENDENTES + PARCELA ISENTA PARA MAIORES DE 65 ANOS (se for o caso) + PENSÃO JUDICIÁRIA (Z96+Z97+Z98, se for o caso) + IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE] = 13º SALÁRIO LÍQUIDO.
Observações:
a. O valor do 13º Salário Bruto (A85, B85, C85) é a soma de todas as rubricas permanentes de saque, exceto o Salário Família, constantes do contracheque do Beneficiário, no mês da quitação do mesmo;
b. Não há Contribuição Previdenciária sobre o 13º em razão deste salário não entrar no cálculo da Pensão;
c. O valor que constará no CRP é o do 13º SALÁRIO LÍQUIDO.
Para Residentes no Exterior
Para o Contribuinte que estiver em Cálculo "E", este campo ficará vazio, pois o valor do Bruto do 13º Salário será adicionado ao salário do mês de novembro e será somado ao Total dos Rendimentos Tributáveis (Linha 1 do Campo 3).
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2. Imposto sobre a Renda Retida na Fonte sobre o 13º Salário
É o total do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) do 13º Salário, que é calculado conforme abaixo:
O valor inicial é o 13º Salário Bruto.
Subtrai-se deste valor:
a. a Dedução de Dependentes;
b. a Dedução para maior de 65 anos;
c. o Pagamento de Pensão Judiciária.
Fórmula:
13º Salário Bruto - [Dependente (Nº Dep x R$ 189,59) + Dedução para maior de 65 Anos (R$ 1.903,98 - se for o caso) + Pensão Judiciária (Z96+Z97+Z98 - se for o caso)] = 13º Salário Líquido.
13º Salário Líquido x Alíquota (Tabela abaixo) - Parcela a Deduzir (Tabela abaixo) = Valor do Imposto Retido.
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1. Quantidade de meses: |
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2. Meses de recebimento do RRA/EA: |
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3. Natureza do Rendimento: RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO |
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Valores em Reais |
4. Total dos rendimentos tributáveis (inclusive férias e décimo terceiro salário) |
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5. Exclusão: Despesas com a Ação Judicial |
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6. Dedução: Contribuição Previdenciaria Oficial |
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7. Dedução: Pensão Judiciária (Ver no Quadro 7 o nome e o CPF do Beneficiário da Pensão) |
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8. Dedução: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte |
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9. Pensão e Proventos de Aposentadoria ou Reforma por Moléstica Grave ou por Acidente de serviço |
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1. Despesas Médico-Odonto-Hospitalares (Comando do Exército - CNPJ: 00.394.452/0533.04)
Valores relativos às despesas médico-odonto-hospitalares, relativas ao total anual dos valores descontados em folha de pagamento, para ressarcimento à fonte pagadora (Exceto planos de assistência à saúde).
A apuração deste valor é obtida pela soma das importâncias descontadas mensalmente, em contracheque, no ano de 2021, por intermédio das seguintes Rubricas:
ZL9-SAMMED DESP MED
ZM3-FUSEX DESP MED
ZQ2-INDZ MED HOSP
O CPEx esclarece que:
a. a Diretoria de Saúde utiliza o Sistema de Pagamento do Exército para cobrança das Despesas Médicas realizadas pelos Beneficiários do Sistema de Saúde do Exército, entretanto, na informação que é enviada mensalmente para o CPEx, constam somente os dados do titular e o valor devido a título de Despesa Médica, sem discriminar se a despesa refere-se ao próprio titular ou a algum dependente.
b. quando da elaboração do Comprovante de Rendimentos Pagos no final do exercício financeiro, esses valores são somados e agrupados por Titular (Militar ou Pensionista), não havendo discriminação do valor relativo a cada um dos dependentes, uma vez que esta informação fica restrita ao âmbito da DSAu, que a disponibiliza em seu site para consulta por meio da Ficha Financeira do FUSEx, disponível no site: http://www.dsau.eb.mil.br/fichafin/;
c. as despesas médicas não constam da Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF) do Comando do Exército enviada para a Receita Federal, por não ser objeto da DIRF; e
d. a comprovação desta despesa junto à Receita Federal, quando solicitada, será feita mediante a apresentação do Comprovante de Rendimentos Pagos (CRP) ou por meio da Ficha Financeira do FUSEx.
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2. Previd. Complementar e FAPI para
São relacionados aqui os casos em que haja contribuições para entidades de previdência complementar domiciliadas no Brasil e para FAPI, destinados a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo ônus tenha sido do contribuinte (valor informado na linha 3 do Quadro 3). Nessa linha são informados o número de inscrição no CNPJ e o nome empresarial da entidade de Previdência Complementar ou FAPI para a qual contribuiu.
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3. Beneficiários de Pensão Judiciária (Informações de uso exclusivo do beneficiário da pensão)
Nessa linha são informados número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos beneficiários dos rendimentos da PJ e o nome dos beneficiários.
O valor constante nesse espaço é o que deve ser declarado pelo Beneficiário da Pensão na Declaração de Ajuste Anual junto à Receita Federal do Brasil (RFB).
Nesse valor já está somado, se for o caso, o rendimento recebido sobre o 13º Salário (Adicional Natalino).
Os Comprovantes de Pagamento de Pensão emitidos para os Beneficiários da PJ contêm a soma de todos os valores descontados do Alimentante, tanto dos rendimentos mensais normais como do 13º salário, porque é sobre este total recebido que os Alimentados terão que prestar contas à Receita Federal;
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- 000.000.000-00 - Nome do beneficiário |
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4. Tributação com Exigibilidade Suspensa - Depósito Judicial
Exigibilidade Suspensa significa que a dívida existe, porém está impedida de cobrança por conta de alguma situação, como por exemplo um processo judicial em andamento.
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5. PREC-CP consolidados pelo presente CRP: 00 0000000
São relacionados todos os PREC-CP do Declarante, consolidados pelo mesmo CPF.
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6. O valor do 13º Salário que aparece no Campo 5, é obtido pela seguinte fórmula: 13º Salário Bruto - [(R$189,59 por Dependente) + (R$1.903,98 de Parcela Isenta para maiores de 65 anos) + (Pensão Judiciária Z96+Z97+Z98, se for o caso) + (Imposto de Renda Retido na Fonte)].
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7. Não incluir na Declaração de Ajuste Anual o valor de PJ pago sobre o 13º salário
Nesse espaço é reforçada a informação para que a Pessoa Física Beneficiária dos Rendimentos (Militar da Ativa, Veterano ou Pensionista) NÃO inclua na Declaração de Ajuste Anual o valor de PJ pago sobre o 13º Salário. Esse Valor só é declarado por quem recebe a Pensão Judicial sobre o Adicional Natalino.
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8. Os militares que cumpriram missão no exterior deverão incluir, em sua Declaração de Rendimentos, os valores recebidos do DGP, disponíveis no site: www.cpex.eb.mil.br.
Os militares que cumpriram missão no exterior em 2021, deverão incluir em sua Declaração de Ajuste Anual os valores recebidos a título de
Retribuição no Exterior (missão oficial) disponíveis no site: www.cpex.eb.mil.br. A DIRF encaminhada à Receita Federal consolida os valores recebidos no Brasil, pagos pelo CPEx, e os valores da retribuição no Exterior (missão no Exterior), pagos pelo DGP.
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